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Gabriel Araujo

PL que institui mês de combate à intolerância religiosa no RJ aguarda avaliação do governador

A proposta inicial foi elaborada pelos deputados Flávio Serafini (PSol), Renata Souza (PSol), Eliomar Coelho (PSol) e Waldeck Carneiro (PT)


No último dia 19, o Projeto de Lei (PL) 1.772/19 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Na prática, o PL indica o quarto mês do ano para ações do “Abril Verde”, voltado às realizações preventivas, de conscientização e combate à intolerância religiosa no Estado. Para valer, o PL precisa ser aprovado pelo governador carioca, Cláudio Castro (PSC), que tem até 10 de junho para dar sanção ou veto ao texto.


A proposta inicial foi elaborada pelos deputados Flávio Serafini (PSol), Renata Souza (PSol), Eliomar Coelho (PSol) e Waldeck Carneiro (PT). O deputado petista menciona a CPI instaurada que apura causas e consequências da intolerância religiosa que dá ao Estado do Rio de Janeiro um caminho para estabelecer estratégias de enfrentamento.


Waldeck enfatiza: “Estamos tratando do que eu chamo de patologia da alma, não é possível que pessoas queiram discriminar e agredir outras pessoas simplesmente porque não professam a mesma fé, crença e dogmas, mesmo isso sendo no Brasil um preceito constitucional. A liberdade de crença e de culto estão escritos no texto constitucional como princípios que organizam a vida em sociedade. Eu acho que essa palavra intolerância que se consagrou do debate sobre o tema é até insuficiente, pois intolerância a gente tem à lactose ou à um medicamento, isso é uma violência bárbara e cruel, um desrespeito acintoso, é inaceitável e a Assembleia vem dando respostas efetivas a esse problema”.


Se aprovado, o Executivo, Judiciário e Legislativo do Rio de Janeiro podem realizar ações de combate à intolerância religiosa, além de possibilitar campanhas com objetivo de conscientização acerca do assunto - incentivando para a denúncia e informação educativa que evite esse tipo de crime. A medida também permite que a Secretaria Estadual de Educação promova ações educativas.


O preconceito em números

Dados levantados pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP/RJ) indicam que 1.400 crimes no ano de 2020 podem estar relacionados ao preconceito por crença no estado. Deste total, foram 23 casos de ultraje a culto religioso (ridicularização pública, impedimento ou perturbando a cerimônia religiosa). O Instituto quantificou 1.355 registros de ocorrências que podem estar relacionadas a este tipo de discriminação - mais de três casos por dia. Nessa realidade encontram-se 1.188 casos de injúria por preconceito (discriminar por conta da raça, cor, etnia, origem ou religião); e preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, com 144 vítimas (inferiorizar um grupo étnico-racial e atingir a dignidade humana).


No último balanço do Disque 100 (Disque Direitos Humanos), feito pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), em 2018, as denúncias contra o crime religioso no Brasil alcançaram 506 casos. Entre as religiões mais agredidas foram: umbanda (72); candomblé (47); testemunhas de Jeová (31); matrizes africanas (28); e evangélicos (23).


Denuncie

As denúncias podem ser feitas pela em qualquer delegacia do Rio de Janeiro ou na Delegacia On-line da Secretaria de Estado de Polícia Civil (www.dedic.pcivil.rj.gov.br). Outra forma de efetivar a denúncia é por meio da Delegacia de Combate a Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), especializada no atendimento a vítimas de racismo, homofobia e intolerância religiosa. A Decradi está localizada na Rua do Lavradio, 155, no Centro do Rio.


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